AGSTERMista
Processo 813.900.549
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/1987
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisão
- Registro concedidodez/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1987, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 35Comércio e publicidade
INTERMEDIAÇÕES COMERCIAIS NA ÁREA DE CONFECÇÕES, CALÇADOS, ARTIGOS ESPORTIVOS, PERFUMES, INCLUSIVE CALÇADOS, BAZAR E ARMARINHOS.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
2.7.23
Titular
- AG'STER ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - ME · SP/BR
Procurador
GLAUCO ZOLINE
Dados do processo
Depósito
20/11/1987
há 38 anos e 10 meses
Concessão
18/12/1990
Vigência até
18/12/2020
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
19/12/2019 a 18/12/2020
com multa até 18/06/2021
Última publicação
revista 2653
publicada em 09/11/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2653 | 09/11/2021 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2228 | 17/09/2013 | IPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
Dados atualizados até 09/11/2021 · revista nº 2653