CAA ARAMAÇANMista
Processo 813.905.478
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2019
- Registro concedidoabr/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 41Educação e entretenimento
organização de eventos, shows, esportes em geral.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
2.1.125.5.1
Titular
- CLUBE ATLETICO ARAMAÇAN · SP/BR
Procurador
LOGOS MARCAS E PATENTES S/S LTDA
Dados do processo
Depósito
03/04/2010
há 16 anos e 5 meses
Concessão
03/04/1990
Vigência até
03/04/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
04/04/2029 a 03/04/2030
com multa até 03/10/2030
Última publicação
revista 2533
publicada em 23/07/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2533 | 23/07/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2523 | 14/05/2019 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro, não podendo ser feito de forma antecipada. Art. 133 § 1º da LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996. |
| 2145 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 23/07/2019 · revista nº 2533