GRUPO NL NOVO LARMista
Processo 813.916.305
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela caducidade
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/1987
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2014
- Registro concedidojun/1991
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1987, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 36Finanças e imóveis
ADMINISTRAÇÃO E AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS, SERVIÇOS DE LOCAÇÃO; CORRETAGEM; AGÊNCIA IMOBILIÁRIA; SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.127.7.1
Titular
- IMOBILIÁRIA NOVOLAR LTDA - EPP. · SP/BR
Procurador
WALDEMAR DO NASCIMENTO
Dados do processo
Depósito
03/12/1987
há 38 anos e 10 meses
Concessão
18/06/1991
Vigência até
18/06/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
19/06/2020 a 18/06/2021
com multa até 18/12/2021
Última publicação
revista 2546
publicada em 22/10/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2546 | 22/10/2019 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2533 | 23/07/2019 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: |
| 2520 | 24/04/2019 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos complementares datados que comprovem a utilização da marca mista constante do Certificado de Registro para os serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida. |
| 2480 | 17/07/2018 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2273 | 29/07/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
Dados atualizados até 22/10/2019 · revista nº 2546