HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

DERMOCLYNNominativa

Processo 813.922.305

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: recurso não provido (decisão mantida)

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2019
  6. Registro concedidomai/1989

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • HOMEOPATIA WALDEMIRO PEREIRA LABORATÓRIO INDUSTRIAL FARMACEUTICO EIRELI · PR/BR
Procurador
BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
30/05/2009
há 17 anos e 4 meses
Concessão
30/05/1989
Vigência até
30/05/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
31/05/2028 a 30/05/2029
com multa até 30/11/2029
Última publicação
revista 2801
publicada em 10/09/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280110/09/2024Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
273109/05/2023Notificação de recursoIPAS360Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.
272818/04/2023Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição não admitida por falta de previsão legal.
269209/08/2022Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
263903/08/2021Notificação de caducidadeIPAS338

Dados atualizados até 10/09/2024 · revista nº 2801