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CONECSULMista

Processo 813.923.913

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidoago/1989

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 35Comércio e publicidade

comércio, representação, importação e exportação de componentes e equipamentos elétricos e eletrônicos mais especificamente, conectores elétricos, reles, cabos, cabos montados, caixas plásticas, bornes, fios, componentes para instalações telefônicas etc.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.127.5.1
Titular
  • CONECSUL COM, IMP E EXP DE COMPONENTES ELETRONICOS LTDA · RS/BR
Procurador
PAP CONS. EM MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
08/08/1999
há 27 anos e 1 mês
Concessão
08/08/1989
Vigência até
08/08/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
09/08/2028 a 08/08/2029
com multa até 08/02/2030
Última publicação
revista 2491
publicada em 02/10/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
249102/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
239713/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
2092990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1795990

Dados atualizados até 02/10/2018 · revista nº 2491