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CAROLINA HERRERAMista

Processo 813.924.065

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2014
  6. Registro concedidojul/1991

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 14Joias e relógios

METAIS PRECIOSOS E SEMI-PRECIOSOS; PEDRAS PRECIOSAS, SEMI-PRECIOSAS E SUAS IMITAÇÕES; JÓIAS E SUAS IMITAÇÕES.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.1
Titular
  • CAROLINA HERRERA LTD · US
Procurador
PEDRO AFONSO VIEIRA BHERING

Dados do processo

Depósito
16/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
16/07/1991
Vigência até
16/07/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/07/2030 a 16/07/2031
com multa até 16/01/2032
Última publicação
revista 2632
publicada em 15/06/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263215/06/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
225418/03/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART 133 DA LPI.
1898565CED.1 - CAROLINA HERRERA, S.A.
1784690PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESÃO COM AS QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DOS SIGNATÁRIOS CEDENTE E CESSIONÁRIA.

Dados atualizados até 15/06/2021 · revista nº 2632