CAROLINA HERRERAMista
Processo 813.924.065
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2014
- Registro concedidojul/1991
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 14Joias e relógios
METAIS PRECIOSOS E SEMI-PRECIOSOS; PEDRAS PRECIOSAS, SEMI-PRECIOSAS E SUAS IMITAÇÕES; JÓIAS E SUAS IMITAÇÕES.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
25.5.1
Titular
- CAROLINA HERRERA LTD · US
Procurador
PEDRO AFONSO VIEIRA BHERING
Dados do processo
Depósito
16/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
16/07/1991
Vigência até
16/07/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/07/2030 a 16/07/2031
com multa até 16/01/2032
Última publicação
revista 2632
publicada em 15/06/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2632 | 15/06/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2254 | 18/03/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART 133 DA LPI. |
| 1898 | — | 565 | CED.1 - CAROLINA HERRERA, S.A. |
| 1784 | — | 690 | PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESÃO COM AS QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DOS SIGNATÁRIOS CEDENTE E CESSIONÁRIA. |
Dados atualizados até 15/06/2021 · revista nº 2632