HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

SPEEDONominativa

Processo 813.924.871

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: notificação de procedimento judicial

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2019
  6. Registro concedidodez/1989

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 28Brinquedos e esporte

anzóis, aparelhos para musculação, apetrechos de pesca, arcos [arco e flecha], asas-delta, bastão de balizas [desfiles], bolas de tênis, bicicletas fixas para exercícios de ginástica, bicicletas fixas para exercícios físicos (cilindros de -), bóias para a pesca, bolas de borracha para jogos, bolas de jogo, brinquedos, câmaras de ar para bolas de jogo, caneleiras (artigos desportivos), carretel para a pesca, conjunto de botas com patins, cotoveleiras [artigos esportivos], bicicletas fixas para exercício, extensores para exercícios físicos, aparelhos para exercícios físicos, extensores peitorais para exercícios, futebol de salão (mesas para -), aparelhos para ginástica, halteres, joelheiras [artigos desportivos], jogos, jogos e brinquedos para piscinas, luvas [acessórios de jogos], mesas para futebol de salão, mesas para tênis de mesa, aparelhos para musculação, nadadeiras para nadadores [pé de pato], patinetes, patins com rodas, patins para gelo, pé de pato [nadadeiras para nadadores], piscinas (jogos e brinquedos para -), pranchas à vela, pranchas para o surfe, pranchas de skates, raquetes, cordas de tripa para raquetes, cordas para raquetes, redes [artigos desportivos], redes para

Titular
  • MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. · SP/BR
Procurador
VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C

Dados do processo

Depósito
26/12/1999
há 26 anos e 9 meses
Concessão
26/12/1989
Vigência até
26/12/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/12/2028 a 26/12/2029
com multa até 26/06/2030
Última publicação
revista 2853
publicada em 09/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285309/09/2025Notificação de procedimento judicialIPAS462EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL N° 2061199 - RJ (2020/0079615-7). A Egrégia 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça por maioria, acolheu parcialmente os embargos de declaração, com efeitos modificativos. Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados
279713/08/2024Notificação de procedimento judicialIPAS462RECURSO ESPECIAL Nº 2061199 - RJ (2020/0079615-7). Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados a contar de 1°.jan.2007 e já concedidos e determinar ao INPI que se abstenha de conceder os que ainda estão sendo processados; b) relativamente aos registr
260508/12/2020Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227AGUARDANDO O EXAME DA PETIÇÃO 810100324925, DE 24/06/2010.
255417/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
230907/04/2015Anulação de despacho (em petição)IPAS403Publicação de procedimento judicial na RPI 2275, de 12/08/2014, tendo em vista erro material.

Dados atualizados até 09/09/2025 · revista nº 2853