SPEEDONominativa
Processo 813.924.960
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: notificação de procedimento judicial
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2019
- Registro concedidojan/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
água de côlonia; água de lavanda; água de toalete; águas de cheiro; almíscar [perfumaria]; âmbar [perfume]; amêndoas (leite de -) par uso cosmético; aromáticos [óleos essenciais]; banhos (preparações cosméticas para -); barbear (produtos para -); batons para os lábios; bronzeadoras (preparações -) [cosméticos]; clarear (cremes para -) a pele; cosméticos; cosméticos (estojos de -); cremes cosméticos; desodorante (sabonete -); desodorantes para uso pessoal; emagrecimento (preparações cosméticas para -); essenciais (óleos - ); extratos de flores [perfumaria]; flores (bases para perfumes de -); fragrâncias (mistura de -); jasmim (óleo de -); leites de limpeza para toalete; lenços impregnados com loções cosméticas; loções capilares; loções para uso cosmético; loções pós- barba; menta para perfumaria; óleos para a toalete; óleos para perfumaria; óleos para uso cosmético; perfumaria (produtos de -); perfumes; sabões contra a transpiração dos pés; pomadas para uso cosmético; sabão para barbear; sabões; sabonete de amêndoas; sabonetes; sabonetes antitranspirante; sais de banho, exceto para uso medicinal; talco para toalete; toalete (produtos de -); sabonetes contra a transpiração; xampus.
- MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2853 | 09/09/2025 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL N° 2061199 - RJ (2020/0079615-7). A Egrégia 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça por maioria, acolheu parcialmente os embargos de declaração, com efeitos modificativos. Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados |
| 2797 | 13/08/2024 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | RECURSO ESPECIAL Nº 2061199 - RJ (2020/0079615-7). Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados a contar de 1°.jan.2007 e já concedidos e determinar ao INPI que se abstenha de conceder os que ainda estão sendo processados; b) relativamente aos registr |
| 2605 | 08/12/2020 | Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227 | AGUARDANDO O EXAME DA PETIÇÃO 810100324925, DE 24/06/2010. |
| 2554 | 17/12/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2309 | 07/04/2015 | Anulação de despacho (em petição)IPAS403 | Publicação de procedimento judicial na RPI 2275, de 12/08/2014, tendo em vista erro material. |
Dados atualizados até 09/09/2025 · revista nº 2853