AGUA CLARAMista
Processo 813.926.335
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2015
- Registro concedidoset/1991
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 33Bebidas alcoólicas
bebidas alcoólicas, entre elas, aguardente, aguardente de arroz, bebidas alcoólicas com frutas, bebidas destiladas, álcoois e licores digestivos, licores, vodca.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
25.7.126.7.1
Titular
- TERMOESTE S/A - CONSTRUÇÕES E INSTALAÇÕES · GO/BR
Procurador
AURELINO PINTO DAS NEVES
Dados do processo
Depósito
17/09/2001
há 25 anos
Concessão
17/09/1991
Vigência até
17/09/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/09/2020 a 17/09/2021
com multa até 17/03/2022
Última publicação
revista 2676
publicada em 19/04/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2676 | 19/04/2022 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2346 | 22/12/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2312 | 28/04/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1801 | — | 992 | — |
Dados atualizados até 19/04/2022 · revista nº 2676