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AGUA CLARAMista

Processo 813.926.335

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2015
  6. Registro concedidoset/1991

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 33Bebidas alcoólicas

bebidas alcoólicas, entre elas, aguardente, aguardente de arroz, bebidas alcoólicas com frutas, bebidas destiladas, álcoois e licores digestivos, licores, vodca.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.126.7.1
Titular
  • TERMOESTE S/A - CONSTRUÇÕES E INSTALAÇÕES · GO/BR
Procurador
AURELINO PINTO DAS NEVES

Dados do processo

Depósito
17/09/2001
há 25 anos
Concessão
17/09/1991
Vigência até
17/09/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/09/2020 a 17/09/2021
com multa até 17/03/2022
Última publicação
revista 2676
publicada em 19/04/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267619/04/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
234622/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
231228/04/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
1801992

Dados atualizados até 19/04/2022 · revista nº 2676