POTIGUARNominativa
Processo 813.926.610
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2014
- Registro concedidonov/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 30Pães, doces e café
caju [doce], sorvetes, mel, melaço, pudins, tortas doces, alcaçuz (confeitos), bombons, balas, caramelos, chocolates, estando todos incluídos nesta classe.
Classe 33Bebidas alcoólicas
doces, caju, tapioca, sagu, farinhas e preparações feitas de cereais, confeitaria, sorvetes, mel, melaço, pudins, tortas doces, alcaçuz (confeitos), bombons, balas, caramelos, chocolates, cremes gelados, geléias, iogurte.
Titular
- INDUSTRIA DE DOCES POTIGUAR LTDA · RN/BR
Procurador
FERNANDO GOMES CHAVES
Dados do processo
Depósito
20/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
20/11/1990
Vigência até
20/11/2020
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/11/2019 a 20/11/2020
com multa até 20/05/2021
Última publicação
revista 2652
publicada em 03/11/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2652 | 03/11/2021 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2257 | 08/04/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1866 | — | 991 | RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI N° 1735, DE 06/04/2004, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSE INTERNACIONAL NCL, E INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS. |
| 1775 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 03/11/2021 · revista nº 2652