LINCE COMPUTADORESNominativa
Processo 813.929.385
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/1995
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2016
- Registro concedidoout/1995
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- SEMP TOSHIBA INFORMÁTICA LTDA · BA/BR
Procurador
LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS
Dados do processo
Depósito
24/10/1995
há 30 anos e 11 meses
Concessão
24/10/1995
Vigência até
24/10/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/10/2024 a 24/10/2025
com multa até 24/04/2026
Última publicação
revista 2891
publicada em 02/06/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2891 | 02/06/2026 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2428 | 18/07/2017 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Art. 136, II da lei 9279/96 LPI. Anotado o arrolamento da presente marca de acordo com a requisição nº 17.00.01.43.64 do Delegado da Receita Federal do Brasil? DRF Salvador. Controle de Documentos INPI 289962. |
| 2384 | 13/09/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2364 | 26/04/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1916 | — | 591 | TENDO EM VISTA O ENCAMINHAMENTO PELA PROCURADORIA, NO SENTIDO DE CUMPRIR A DETRMINAÇÃO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL, ATRAVÉS DO OFÍCIO DRF/SDF/SDR/GAB Nº 1348/2007, FICA CANCELADO O ARROLAMENTO PUBLICADO NA RPI Nº 1781, DE 22/02/2005, NO PRESENTE PROCESSO. INPI Nº 52400003583/04 |
Dados atualizados até 02/06/2026 · revista nº 2891