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MULLERMista

Processo 813.936.705

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: decisão de não conhecer da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidodez/1992

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 33Bebidas alcoólicas

aguapé; aguardente de arroz; aguardente de cana-de-açucar; aguardente destilada de vinho ou suco de frutas; alcoóis e licores digestivos; aperitivos alcoólicos; áraque; batidas e coquetéis alcoólicos; bebidas alcoólicas contendo frutas; bebidas alcólicas; bebidas amargas; bebidas destiladas; cachaça; caipirinha; cidra; essências e extratos alcoólicos; gim; hidromel; kirsh; licor de anis; licores alcoólicos; mostos de frutas; mulso; rum; saquê; uisque; vinho; vodcas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.1
Titular
  • COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS · SP/BR
Procurador
Nascimento Advogados

Dados do processo

Depósito
29/12/2002
há 23 anos e 9 meses
Concessão
29/12/1992
Vigência até
29/12/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/12/2031 a 29/12/2032
com multa até 29/06/2033
Última publicação
revista 2757
publicada em 07/11/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275707/11/2023Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso notas fiscais emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro.O Manual de Marcas discip
275707/11/2023Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal.
266501/02/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
265523/11/2021Notificação de caducidadeIPAS338
265416/11/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.

Dados atualizados até 07/11/2023 · revista nº 2757