PHARMACRUZNominativa
Processo 813.936.918
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/1990
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2014
- Registro concedidojun/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1990, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 5Remédios e saúde
PRODUTOS QUÍMICOS-FARMACÊUTICOS; PRODUTOS QUÍMICOS PARA USO FARMACÊUTICO, PRODUTOS QUÍMICOS PARA USO MEDICINAL, PRODUTOS QUÍMICOS PARA USO VETERINÁRIO, REAGENTES QUÍMICOS PARA USO MEDICINAL OU VETERINÁRIO.;
Titular
- DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA · PR/BR
Procurador
BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Dados do processo
Depósito
12/06/1990
há 36 anos e 3 meses
Concessão
12/06/1990
Vigência até
12/06/2010
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/06/2009 a 12/06/2010
com multa até 12/12/2010
Última publicação
revista 2269
publicada em 01/07/2014
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2269 | 01/07/2014 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2257 | 08/04/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 1948 | — | 725 | ART. 224 C/C ART. 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA |
Dados atualizados até 01/07/2014 · revista nº 2269