DROGARIAS PRIMAVERAMista
Processo 813.941.377
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2020
- Registro concedidoset/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
emplastro; algodão para uso medicinal; analgésicos; anestésicos; amti-sépticos; ataduras higiênicas; bandagens; bebidas dietéticas (adaptadas para uso medicinal) e medicinais; cânfora; capsulas e comprimidos; cataplasmas; chás medicinais; colírios; compressas; contraceptivos; curativos; depurativos; desinfetantes hospitalares; drogas para uso medicinal; elixires; ervas medicinais; esparadrapos; gazes; iodos para uso farmacêutico; laxativos; complementos nutricionais; pastilhas; pomadas; sais e pós para uso medicinal; sedativos; soros; supoditórios; tônicos; vacinas; vermífugos; xaropes.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- POLIFARMA COMERCIAL LTDA. · GO/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2595 | 29/09/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2145 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 29/09/2020 · revista nº 2595