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DROGARIAS PRIMAVERAMista

Processo 813.941.377

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2020
  6. Registro concedidoset/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

emplastro; algodão para uso medicinal; analgésicos; anestésicos; amti-sépticos; ataduras higiênicas; bandagens; bebidas dietéticas (adaptadas para uso medicinal) e medicinais; cânfora; capsulas e comprimidos; cataplasmas; chás medicinais; colírios; compressas; contraceptivos; curativos; depurativos; desinfetantes hospitalares; drogas para uso medicinal; elixires; ervas medicinais; esparadrapos; gazes; iodos para uso farmacêutico; laxativos; complementos nutricionais; pastilhas; pomadas; sais e pós para uso medicinal; sedativos; soros; supoditórios; tônicos; vacinas; vermífugos; xaropes.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.1
Titular
  • POLIFARMA COMERCIAL LTDA. · GO/BR
Procurador
AUREOLINO PINTO DAS NEVES

Dados do processo

Depósito
11/09/2010
há 16 anos
Concessão
11/09/1990
Vigência até
11/09/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/09/2029 a 11/09/2030
com multa até 11/03/2031
Última publicação
revista 2595
publicada em 29/09/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259529/09/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2145990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 29/09/2020 · revista nº 2595