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PALOMA PICASSOMista

Processo 813.942.411

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2020
  6. Registro concedidoago/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

produtos de perfumaria e cosméticos de todos os tipos, essências para a fabricação de perfume; produtos para tratamento dos cabelos; sabonetes; sais e loções para toalete e banho; artigos, produtos e preparados para maquiagem e limpeza de pele; artigos, produtos e preparados para o tratamento de beleza em geral; cremes para pele, incluindo produtos anti-solares e para o bronzeado; água de colônia e água de toalete; desodorantes e perfumes; produtos para o barbear e pós barbear; dentifrícios e líquidos para higiene bucal.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • ANNE PALOMA RUIZ-PICASSO · CH
Procurador
DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
14/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
14/08/1990
Vigência até
14/08/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/08/2029 a 14/08/2030
com multa até 14/02/2031
Última publicação
revista 2569
publicada em 31/03/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
256931/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2136990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2099560SEDE ALTERADA
1920560SEDE ALTERADA

Dados atualizados até 31/03/2020 · revista nº 2569