BIA BALDANMista
Processo 813.944.490
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2015
- Registro concedidomai/1991
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
arado fixo; arado reversível; arado subsolador; aradoescarificador; grade aradora; grade controle remoto de dupla ação leve, articulada; carpideira fixa leve; grade laranjeira controle remoto leve; grade hidráulica; grade niveladora e destorroadora; cultivador escarificdor hidráulico; cultivador hidráulico; cultivador adubador rm cobertura; adubador de cobertura com discos duplos; semedora de arrasto; semedora de plantio direto; semedora adubadora de plantio direto; semedora de precisão direta; semedora de precisão; semedora de precisão pantográfica; semedora de precisão pneumática; roçadeira hidráulica; plaina agrícola dianteira para tratores; pá hidráulica; escarificador enleirador agrícola; plaina agrícola traseira reversível; raspadeira agrícola controle remoto; perfurador de solo; sulcador de discos hidráulico; distribuidor de calcário e fertilizante; terraceador de arrasto com controle remoto.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- BALDAN-IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS S/A · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2619 | 16/03/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2423 | 13/06/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2337 | 20/10/2015 | Publicação de decisão judicialIPAS639 | ANOTADAO O LEVANTAMENTO DA PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DO SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS - FORO DE MATÃO - COMARCA DE MATÃO/SP - PROCESSO FÍSICO Nº 0000878-88.1999.8.26.0347 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI N] 255930. |
| 2327 | 11/08/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1974 | — | 991 | RPI Nº 1678 DE 05/03/2003, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS/SERVIÇOS. |
Dados atualizados até 16/03/2021 · revista nº 2619