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MPMista

Processo 813.945.208

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1987
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidojan/2005

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1987, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 35Comércio e publicidade

supermercado.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.126.1.1
Titular
  • CHULUCK E CURSINO LTDA. · SP/BR
Procurador
ROYAL PATENTES & MARCAS S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
27/11/1987
há 38 anos e 10 meses
Concessão
18/01/2005
Vigência até
18/01/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
19/01/2024 a 18/01/2025
com multa até 18/07/2025
Última publicação
revista 2825
publicada em 25/02/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282525/02/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
236931/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1828630APRESENTE PROCURAÇÃO DE ACORDO COM O ARTIGO 216 DA LPI; E APRESENTE CERTIFICADO ORIGINAL OU 2ª. VIA DO MESMO PARA A DEVIDA ANOTAÇÃO. * INT. ROYAL PATENTES E MARCAS S/C LTDA.
1776351
1776400

Dados atualizados até 25/02/2025 · revista nº 2825