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TECANNominativa

Processo 813.949.009

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidojan/1995

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • TECAN TRADING AG · CH
Procurador
EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO

Dados do processo

Depósito
17/01/2005
há 21 anos e 8 meses
Concessão
17/01/1995
Vigência até
17/01/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/01/2024 a 17/01/2025
com multa até 17/07/2025
Última publicação
revista 2821
publicada em 28/01/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282128/01/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
281914/01/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
261517/02/2021Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579
261119/01/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
251226/02/2019Deferimento parcial da petiçãoIPAS349Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inob

Dados atualizados até 28/01/2025 · revista nº 2821