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AIRPLUSNominativa

Processo 813.949.599

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidoabr/1992

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 16Papelaria e impressos

jornais, revistas e publicações periódicas.

Titular
  • LUFTHANSA AIRPLUS SERVICEKARTEN GMBH · DE
Procurador
Vaz e Dias Advogados & Associados

Dados do processo

Depósito
28/04/2002
há 24 anos e 5 meses
Concessão
28/04/1992
Vigência até
28/04/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/04/2031 a 28/04/2032
com multa até 28/10/2032
Última publicação
revista 2828
publicada em 18/03/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282818/03/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
282606/03/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
267726/04/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
232130/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1969565CED.1 - THE AIRPLUS COMPANY LIMITED CED.2 - UNIVERSAL AIR TRAVEL PLAN, INC.

Dados atualizados até 18/03/2025 · revista nº 2828