AIRPLUSNominativa
Processo 813.949.599
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2015
- Registro concedidoabr/1992
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 16Papelaria e impressos
jornais, revistas e publicações periódicas.
Titular
- LUFTHANSA AIRPLUS SERVICEKARTEN GMBH · DE
Procurador
Vaz e Dias Advogados & Associados
Dados do processo
Depósito
28/04/2002
há 24 anos e 5 meses
Concessão
28/04/1992
Vigência até
28/04/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/04/2031 a 28/04/2032
com multa até 28/10/2032
Última publicação
revista 2828
publicada em 18/03/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2828 | 18/03/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede. |
| 2826 | 06/03/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2677 | 26/04/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2321 | 30/06/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1969 | — | 565 | CED.1 - THE AIRPLUS COMPANY LIMITED CED.2 - UNIVERSAL AIR TRAVEL PLAN, INC. |
Dados atualizados até 18/03/2025 · revista nº 2828