AIRPLUSNominativa
Processo 813.949.610
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2014
- Registro concedidojan/1992
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 36Finanças e imóveis
serviços de cartão de crédito.
Titular
- LUFTHANSA AIRPLUS SERVICEKARTEN GMBH · DE
Procurador
Vaz e Dias Advogados & Associados
Dados do processo
Depósito
14/01/2002
há 24 anos e 8 meses
Concessão
14/01/1992
Vigência até
14/01/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
15/01/2031 a 14/01/2032
com multa até 14/07/2032
Última publicação
revista 2828
publicada em 18/03/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2828 | 18/03/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede. |
| 2826 | 06/03/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2665 | 01/02/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2289 | 18/11/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART 133 DA LPI. |
| 1969 | — | 565 | CED.1 - THE AIRPLUS COMPANY LIMITED CED.2 - UNIVERSAL AIR TRAVEL PLAN, INC. |
Dados atualizados até 18/03/2025 · revista nº 2828