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AIRPLUSNominativa

Processo 813.949.610

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2014
  6. Registro concedidojan/1992

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 36Finanças e imóveis

serviços de cartão de crédito.

Titular
  • LUFTHANSA AIRPLUS SERVICEKARTEN GMBH · DE
Procurador
Vaz e Dias Advogados & Associados

Dados do processo

Depósito
14/01/2002
há 24 anos e 8 meses
Concessão
14/01/1992
Vigência até
14/01/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
15/01/2031 a 14/01/2032
com multa até 14/07/2032
Última publicação
revista 2828
publicada em 18/03/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282818/03/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
282606/03/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
266501/02/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
228918/11/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART 133 DA LPI.
1969565CED.1 - THE AIRPLUS COMPANY LIMITED CED.2 - UNIVERSAL AIR TRAVEL PLAN, INC.

Dados atualizados até 18/03/2025 · revista nº 2828