LOHNMista
Processo 813.952.743
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/1991
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2014
- Registro concedidojan/1991
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1991, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
25.7.1
Titular
- LOHN-COMERCIAL AGRICOLA LTDA · SC/BR
Procurador
O PRÓPRIO.
Dados do processo
Depósito
02/01/1991
há 35 anos e 9 meses
Concessão
02/01/1991
Vigência até
02/01/2011
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/01/2010 a 02/01/2011
com multa até 02/07/2011
Última publicação
revista 2269
publicada em 01/07/2014
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2269 | 01/07/2014 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2257 | 08/04/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2075 | — | 841 | — |
| 1963 | — | 660 | DEVE A EMPRESA LOHN COMERCIAL AGRICOLA LTDA, TITULAR DO REGISTRO, APRESENTAR PROCURAÇÃO QUE COMPROVE QUE A AGENTE DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL LENICE DOS SANTOS MARINO RIZZARO, TINHA PODERES PARA REPRESENTÁ-LO À ÉPOCA DA PROTOCOLIZAÇÃO DA PETIÇÃO (BR/SC) 000747, DE 04/10/2000, ROTULADA DE PRORROGAÇÃO DE REGISTRO. |
Dados atualizados até 01/07/2014 · revista nº 2269