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FABISEMista

Processo 813.953.332

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2011
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2020
  6. Registro concedidofev/1991

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

biscoitos e massas alimentícias.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • PRODUTOS ALIMENTÍCIOS FABISE LTDA · SE/BR
Procurador
COMPETENCE MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
19/02/2011
há 15 anos e 7 meses
Concessão
19/02/1991
Vigência até
19/02/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/02/2030 a 19/02/2031
com multa até 19/08/2031
Última publicação
revista 2801
publicada em 10/09/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280110/09/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
262313/04/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador PRINCESA MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante COMPETENCE MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
257802/06/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
256610/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
2144990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 10/09/2024 · revista nº 2801