FABISEMista
Processo 813.953.332
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2011
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2020
- Registro concedidofev/1991
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 30Pães, doces e café
biscoitos e massas alimentícias.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- PRODUTOS ALIMENTÍCIOS FABISE LTDA · SE/BR
Procurador
COMPETENCE MARCAS E PATENTES LTDA
Dados do processo
Depósito
19/02/2011
há 15 anos e 7 meses
Concessão
19/02/1991
Vigência até
19/02/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/02/2030 a 19/02/2031
com multa até 19/08/2031
Última publicação
revista 2801
publicada em 10/09/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2801 | 10/09/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2623 | 13/04/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador PRINCESA MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante COMPETENCE MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2578 | 02/06/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2566 | 10/03/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 2144 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 10/09/2024 · revista nº 2801