MN MALHARIA NACIONALMista
Processo 813.956.226
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2016
- Registro concedidoset/1993
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 25Roupas e calçados
blusas de tricot, bordadas, caneladas, camisetas, saias, calças, vestidos, malhas de lã, pulôveres, jaquetas, blazers, shorts, agasalhos, moletons, coletes, casacos.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
1.15.2525.5.1
Titular
- NOBILE CARAMEL JUNIOR · MG/BR
Procurador
ROGERIO BRUNNER
Dados do processo
Depósito
21/09/2003
há 23 anos
Concessão
21/09/1993
Vigência até
21/09/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/09/2032 a 21/09/2033
com multa até 21/03/2034
Última publicação
revista 2753
publicada em 10/10/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2753 | 10/10/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2358 | 15/03/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1821 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 10/10/2023 · revista nº 2753