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MN MALHARIA NACIONALMista

Processo 813.956.226

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidoset/1993

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

blusas de tricot, bordadas, caneladas, camisetas, saias, calças, vestidos, malhas de lã, pulôveres, jaquetas, blazers, shorts, agasalhos, moletons, coletes, casacos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.2525.5.1
Titular
  • NOBILE CARAMEL JUNIOR · MG/BR
Procurador
ROGERIO BRUNNER

Dados do processo

Depósito
21/09/2003
há 23 anos
Concessão
21/09/1993
Vigência até
21/09/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/09/2032 a 21/09/2033
com multa até 21/03/2034
Última publicação
revista 2753
publicada em 10/10/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275310/10/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
235815/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1821990

Dados atualizados até 10/10/2023 · revista nº 2753