PLAST REIMista
Processo 813.956.951
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2018
- Registro concedidoago/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 24Tecidos e cama/mesa
tecidos de algodão; bombazinas (tecidos de algodão, em riscas); tecidos com motivos bordados; chita (tecido de algodão estampado); crepe (tecido); flanela (tecido); forros (tecidos).
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
24.9.1
Titular
- PLAST REI LTDA · RJ/BR
Procurador
ALTAIR DIAS, MELLO & CIA. LTDA.
Dados do processo
Depósito
28/08/2010
há 16 anos e 1 mês
Concessão
28/08/1990
Vigência até
28/08/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/08/2029 a 28/08/2030
com multa até 28/02/2031
Última publicação
revista 2593
publicada em 15/09/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2593 | 15/09/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2472 | 22/05/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | ALTERADO ENDEREÇO. |
| 2171 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 15/09/2020 · revista nº 2593