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LUNARNominativa

Processo 813.959.306

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1987
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2015
  6. Registro concedidomai/2002

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1987, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 35Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE FARINHAS ALIMENTÍCIAS;

Titular
  • MOINHO SETE IRMAOS LTDA · MG/BR
Procurador
BENEDITA APARECIDA RODRIGUES

Dados do processo

Depósito
10/12/1987
há 38 anos e 10 meses
Concessão
21/05/2002
Vigência até
21/05/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
22/05/2031 a 21/05/2032
com multa até 21/11/2032
Última publicação
revista 2647
publicada em 28/09/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
264728/09/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
230324/02/2015Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme Art. 133 da LPI.

Dados atualizados até 28/09/2021 · revista nº 2647