HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

HYPERCARDNominativa

Processo 813.959.802

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2018
  6. Registro concedidoout/1989

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • APPLE INC. · US
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
17/10/1999
há 26 anos e 11 meses
Concessão
17/10/1989
Vigência até
17/10/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/10/2028 a 17/10/2029
com multa até 17/04/2030
Última publicação
revista 2513
publicada em 06/03/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
251306/03/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
249713/11/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA
2065990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2016560NOME ALTERADO

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

US · 673,796 · 22/07/1987

Dados atualizados até 06/03/2019 · revista nº 2513