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BRUNO MAGLIMista

Processo 813.959.926

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1987
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2014
  6. Registro concedidodez/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1987, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 25Roupas e calçados

SAPATOS, BOTAS E CHINELOS PARA HOMENS E MULHERES; TAILLEUR, VESTIDOS, BLUSAS, SAIAS, TERNOS, CAMISAS, GRAVATAS E MEIAS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • BRUNO MAGLI IP HOLDINGS LP · US
Procurador
Kris Williamson

Dados do processo

Depósito
10/12/1987
há 38 anos e 10 meses
Concessão
26/12/1990
Vigência até
26/12/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/12/2029 a 26/12/2030
com multa até 26/06/2031
Última publicação
revista 2602
publicada em 17/11/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260217/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Tavares Propriedade Intelectual Ltda. e nomeado novo representante Kris Williamson com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
260110/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
254224/09/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
244728/11/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
243429/08/2017Exigência de mérito (em petição)IPAS267REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE DATADO. APRESENTE A QUALIFICAÇÃO DO SR. CHRISTIAN NEIRA PERANTE A SOCIEDADE CEDENTE (CARGO QUE OCUPA) E/OU PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR A MARCA, NO CASO DE PROCURADOR.

Dados atualizados até 17/11/2020 · revista nº 2602