PETIT CREMEMista
Processo 813.960.541
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisão
- Registro concedidodez/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 30Pães, doces e café
MASSAS ALIMENTÍCIAS, INCLUSIVE PÃES, BISCOITOS, SANDUÍCHES, CANAPÉS, BOLOS, PIZZAS E PASTÉIS PREPARADOS PARA CONSUMO FINAL OU NÃO; FARINHAS ALIMENTÍCIAS.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
8.7.25
Titular
- BIMBO DO BRASIL LTDA. · SP/BR
Procurador
VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C
Dados do processo
Depósito
04/12/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
04/12/1990
Vigência até
04/12/2020
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/12/2019 a 04/12/2020
com multa até 04/06/2021
Última publicação
revista 2653
publicada em 09/11/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2653 | 09/11/2021 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2243 | 31/12/2013 | IPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1895 | — | 560 | NOME ALTERADO. |
| 1841 | — | 565 | CED. PLUS VITA S/A |
Dados atualizados até 09/11/2021 · revista nº 2653