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PETIT CREMEMista

Processo 813.960.541

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisão
  6. Registro concedidodez/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

MASSAS ALIMENTÍCIAS, INCLUSIVE PÃES, BISCOITOS, SANDUÍCHES, CANAPÉS, BOLOS, PIZZAS E PASTÉIS PREPARADOS PARA CONSUMO FINAL OU NÃO; FARINHAS ALIMENTÍCIAS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

8.7.25
Titular
  • BIMBO DO BRASIL LTDA. · SP/BR
Procurador
VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C

Dados do processo

Depósito
04/12/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
04/12/1990
Vigência até
04/12/2020
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/12/2019 a 04/12/2020
com multa até 04/06/2021
Última publicação
revista 2653
publicada em 09/11/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265309/11/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
224331/12/2013IPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1895560NOME ALTERADO.
1841565CED. PLUS VITA S/A

Dados atualizados até 09/11/2021 · revista nº 2653