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BOA IDÉIANominativa

Processo 813.968.011

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2019
  6. Registro concedidoabr/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 34Tabaco

pontas de âmbar amarelo para piteiras de cigarro e de charuto , bolsa de fumo, boquilhas para piteira cachimbo charuteira, exceto de metal precioso , charuteira, exceto de metasl precioso, charutos cigarreira, exceto de metal precioso, cigarrilhas, filtro de cigarro, pacote de papel para cigarro , pontas de cigarro , enrolador de cigarros, cigarros com sucedâneos de fumo, exceto para uso médico, cinzeiros, exceto de metal precioso, corta charutos, cortadores de charutos, ervas para fumar, filtros de cigarro, caixas de fósforos, exceto de metal precioso, isqueiros para fumantes, fumo , bolsas de fumo para mascar, recipientes de gás de isqueiros, isqueiros para fumantes, limpador de cachimbo, pacote de papel para cigarro, papel absorvente para cachimbo, pedra de isqueiro, piteiras para cigarros, porta charutos, exceto de metal precioso, porta cigarros, exceto de metal precioso, porta fósforo, exceto de metal precioso, caixa de rapé , exceto de metal precioso, raspador de cachimbo, recipientes de gás de isqueiro para charutos, recipientes para fumo, exceto de metal precioso.

Titular
  • COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS · SP/BR
Procurador
Nascimento Advogados

Dados do processo

Depósito
10/04/2010
há 16 anos e 5 meses
Concessão
10/04/1990
Vigência até
10/04/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/04/2029 a 10/04/2030
com multa até 10/10/2030
Última publicação
revista 2654
publicada em 16/11/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265416/11/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
265309/11/2021Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
255417/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
255019/11/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador CITY PATENTES E MARCAS LTDA e nomeado novo representante Waldemar do Nascimento Júnior com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
2136990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 16/11/2021 · revista nº 2654