NUTRONNominativa
Processo 813.969.085
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2014
- Registro concedidojan/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 9Eletrônicos e software
aparelhos e instrumentos de proteção e segurança; aparelhos de comunicação máquinas de computar.
Titular
- NUTRON S/A EQUIPAMENTOS E SISTEMAS ELETRONICOS · PR/BR
Procurador
Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda
Dados do processo
Depósito
30/01/2000
há 26 anos e 8 meses
Concessão
30/01/1990
Vigência até
30/01/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
31/01/2029 a 30/01/2030
com multa até 30/07/2030
Última publicação
revista 2561
publicada em 04/02/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2561 | 04/02/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador MEGA - MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2257 | 08/04/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 1761 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 04/02/2020 · revista nº 2561