IBANEZNominativa
Processo 813.972.450
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2020
- Registro concedidonov/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 9Eletrônicos e software
equipamentos e acessórios de audio; equipamentos e acessórios eletrônicos principalmente amplificadores, sequenciadores, máquinas de som e audio, unidades comutadoras, retardador digital, equalizadores gráficos e multi-processadores de sinal.
Titular
- HOSHINO GAKKI CO LTD · JP
Procurador
Custodio de Almeida & Cia.
Dados do processo
Depósito
27/11/2010
há 15 anos e 10 meses
Concessão
27/11/1990
Vigência até
27/11/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/11/2029 a 27/11/2030
com multa até 27/05/2031
Última publicação
revista 2582
publicada em 30/06/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2582 | 30/06/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2581 | 23/06/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador WALDEMAR DO NASCIMENTO e nomeado novo representante Custodio de Almeida & Cia com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2205 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 30/06/2020 · revista nº 2582