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IBANEZNominativa

Processo 813.972.450

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2020
  6. Registro concedidonov/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

equipamentos e acessórios de audio; equipamentos e acessórios eletrônicos principalmente amplificadores, sequenciadores, máquinas de som e audio, unidades comutadoras, retardador digital, equalizadores gráficos e multi-processadores de sinal.

Titular
  • HOSHINO GAKKI CO LTD · JP
Procurador
Custodio de Almeida & Cia.

Dados do processo

Depósito
27/11/2010
há 15 anos e 10 meses
Concessão
27/11/1990
Vigência até
27/11/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/11/2029 a 27/11/2030
com multa até 27/05/2031
Última publicação
revista 2582
publicada em 30/06/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258230/06/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
258123/06/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador WALDEMAR DO NASCIMENTO e nomeado novo representante Custodio de Almeida & Cia com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
2205990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 30/06/2020 · revista nº 2582