CCEMista
Processo 813.977.339
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2019
- Registro concedidoago/1989
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 9Eletrônicos e software
aparelhos de transmissão e reprodução de som e/ou imagens, bem como discos e fitas.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
26.1.1
Titular
- DIGIBRAS INDÚSTRIA DO BRASIL S/A · AM/BR
Procurador
DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C
Dados do processo
Depósito
22/08/1999
há 27 anos e 1 mês
Concessão
22/08/1989
Vigência até
22/08/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/08/2028 a 22/08/2029
com multa até 22/02/2030
Última publicação
revista 2536
publicada em 13/08/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2536 | 13/08/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2207 | — | 565 | CED.1 - IMOVAN ARMAZÉNS GERAIS DA AMAZONIA LTDA. |
| 2206 | — | 560 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
| 2162 | — | 565 | CED.1 - SRH PARTICIPAÇÕES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA |
| 2080 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 13/08/2019 · revista nº 2536