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AMPLIMATICMista

Processo 813.979.994

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: publicação de decisão judicial transitada em julgado

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1987
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisão
  6. Registro concedidofev/1991

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1987, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 9Eletrônicos e software

APARELHOS DE ALTA FREQUÊNCIA; AMPLIFICADORES; ANTENAS; APARELHOS PARA ENTRETENIMENTO ADAPTADOS PARA USO SOMENTE COM RECEPTORES DE TELEVISÃO; APARELHO DE CONTROLE REMOTO; RECEPTORES DE ÁUDIO E DE VÍDEO; ALARMES SONOROS; TRANSMISSORES DE TELECOMUNICAÇÃO.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • MASSA FALIDA AMPLIMATIC SA INDÚSTRIA E COMÉRCIO · SP/BR
Procurador
CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

Dados do processo

Depósito
16/12/1987
há 38 anos e 9 meses
Concessão
05/02/1991
Vigência até
05/02/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/02/2020 a 05/02/2021
com multa até 05/08/2021
Última publicação
revista 2673
publicada em 29/03/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267329/03/2022Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Anotado o levantamento da indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo do Setor de Execuções Fiscais da Comarca de São José dos Campos/SP. Processo nº 0563430-06.2008.8.26.0577. Processo SEI nº 52402.002531/2022-21.
265707/12/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
238520/09/2016Notificação de procedimento judicialIPAS462ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - FORO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP - OFÍCIO Nº 348/2016 - PROCESSO Nº 0563430-06.2008.8.26.0577 - CONTROLE DE DOCUMENTOS DO INPI/PROTOCOLO Nº 276150.
236212/04/2016Anulação de despacho (em petição)IPAS403Notificação de procedimento judicial publicada na RPI 2356, de 01/03/2016, tendo em vista erro material.
235601/03/2016Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de São José dos Campos - Processo 0529505-58.2004.8.26.0577 - Controle de Documentos INPI nº 264324.

Dados atualizados até 29/03/2022 · revista nº 2673