BRILHO BRASMista
Processo 813.980.658
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2014
- Registro concedidonov/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 3Cosméticos e limpeza
água sanitária; alvejantes; cera para assoalhos; cera para polir; desinfetante domissanitário; detergente; amanciantes de roupas; sabão; limpadores domésticos; produtos para enxaguar roupas; tira manchas; soda para branquear.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
1.15.2525.7.1
Titular
- BRIL COSMÉTICOS S.A. · SP/BR
Procurador
Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi
Dados do processo
Depósito
27/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
27/11/1990
Vigência até
27/11/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/11/2029 a 27/11/2030
com multa até 27/05/2031
Última publicação
revista 2890
publicada em 26/05/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2890 | 26/05/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Marcas e Direitos de Propriedade Industrial e Outras Avenças, celebrado entre BRIL COSMÉTICOS S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, na qualidade de ?Garantidora? e LABRADOR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, como ?Debenturista? e, como intervenientes-anuentes, BOMBRIL S.A. ? EM RECUPERAÇÃO |
| 2597 | 13/10/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2482 | 31/07/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2277 | 26/08/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2257 | 08/04/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
Dados atualizados até 26/05/2026 · revista nº 2890