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PHARMÁCIA ARTESANALMista

Processo 813.985.749

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2014
  6. Registro concedidonov/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

SERVIÇOS DE ANÁLISES LABORATORIAIS, MANIPULAÇÃO DE REMÉDIOS E MEDICAMENTOS, ESTABELECIMENTO QUE VENDE MEDICAMENTOS E OU REMÉDIOS MANIPULADOS E SOB ENCOMENDA.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • PHARMACIA ARTESANAL LTDA. · SP/BR
Procurador
SPI - MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
20/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
20/11/1990
Vigência até
20/11/2020
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
21/11/2019 a 20/11/2020
com multa até 20/05/2021
Última publicação
revista 2383
publicada em 06/09/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
238306/09/2016Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
237007/06/2016Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
227329/07/2014Notificação de caducidade (eletrônica)IPAS338
225708/04/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
2078560SEDE ALTERADA.

Dados atualizados até 06/09/2016 · revista nº 2383