PHARMÁCIA ARTESANALMista
Processo 813.985.749
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela caducidade
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2014
- Registro concedidonov/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 42Tecnologia e engenharia
SERVIÇOS DE ANÁLISES LABORATORIAIS, MANIPULAÇÃO DE REMÉDIOS E MEDICAMENTOS, ESTABELECIMENTO QUE VENDE MEDICAMENTOS E OU REMÉDIOS MANIPULADOS E SOB ENCOMENDA.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- PHARMACIA ARTESANAL LTDA. · SP/BR
Procurador
SPI - MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Dados do processo
Depósito
20/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
20/11/1990
Vigência até
20/11/2020
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
21/11/2019 a 20/11/2020
com multa até 20/05/2021
Última publicação
revista 2383
publicada em 06/09/2016
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2383 | 06/09/2016 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2370 | 07/06/2016 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2273 | 29/07/2014 | Notificação de caducidade (eletrônica)IPAS338 | — |
| 2257 | 08/04/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2078 | — | 560 | SEDE ALTERADA. |
Dados atualizados até 06/09/2016 · revista nº 2383