DPGNominativa
Processo 813.986.320
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/1987
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2016
- Registro concedidoout/1991
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1987, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 21Utensílios domésticos
CESTINHA P/ COLOCAR PRENDEDORES DE ROUPAS; PRENDEDORES DE ROUPA P/ VARAL; VARAL PLÁSTICO, LAVADOR DE ARROZ; ESCORREDOR DE MACARRÃO; BALDES, LIXEIRAS.;
Titular
- PLASTICOS GONCALVES LTDA · SP/BR
Procurador
J.BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS
Dados do processo
Depósito
18/12/1987
há 38 anos e 9 meses
Concessão
29/10/1991
Vigência até
29/10/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/10/2030 a 29/10/2031
com multa até 29/04/2032
Última publicação
revista 2606
publicada em 15/12/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2606 | 15/12/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2358 | 15/03/2016 | Publicação de decisão judicialIPAS639 | (...) Ante o exposto JULGO EXTINTO O FEITO, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc. IV, do CPC, por perda superveniente do objeto.(...)Ação Ordinária: 0000818-22.1996.4.02.5101 - INPI n. 1654/94 |
| 2351 | 26/01/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 15/12/2020 · revista nº 2606