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DPGNominativa

Processo 813.986.320

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1987
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidoout/1991

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1987, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 21Utensílios domésticos

CESTINHA P/ COLOCAR PRENDEDORES DE ROUPAS; PRENDEDORES DE ROUPA P/ VARAL; VARAL PLÁSTICO, LAVADOR DE ARROZ; ESCORREDOR DE MACARRÃO; BALDES, LIXEIRAS.;

Titular
  • PLASTICOS GONCALVES LTDA · SP/BR
Procurador
J.BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
18/12/1987
há 38 anos e 9 meses
Concessão
29/10/1991
Vigência até
29/10/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/10/2030 a 29/10/2031
com multa até 29/04/2032
Última publicação
revista 2606
publicada em 15/12/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260615/12/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
235815/03/2016Publicação de decisão judicialIPAS639(...) Ante o exposto JULGO EXTINTO O FEITO, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc. IV, do CPC, por perda superveniente do objeto.(...)Ação Ordinária: 0000818-22.1996.4.02.5101 - INPI n. 1654/94
235126/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 15/12/2020 · revista nº 2606