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VIENAMista

Processo 813.997.240

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidoago/1992

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 43Restaurantes e hotéis

restaurantes de auto-serviço (self-service), mini bufê; lanchonetes; restaurantes (em que servem lanches e refeições rápidas, serviços de restaurantes; serviços de bar, café (bares).

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

19.1.125.7.1
Titular
  • PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. · SP/BR
Procurador
DAVID DO NASCIMENTO

Dados do processo

Depósito
11/08/2002
há 24 anos e 1 mês
Concessão
11/08/1992
Vigência até
11/08/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
12/08/2031 a 11/08/2032
com multa até 11/02/2033
Última publicação
revista 2693
publicada em 16/08/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269316/08/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
264010/08/2021Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.
234622/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
2068565CED - LIBSTON RESTAURANTES LTDA
2067560NOME/SEDE ALTERADOS.

Dados atualizados até 16/08/2022 · revista nº 2693