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CASA DI CONTINominativa

Processo 814.010.121

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2013
  6. Registro concedidojan/1993

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 33Bebidas alcoólicas

vinhos compostos, licores, amargos e aperitivos.

Titular
  • CASA DI CONTI LTDA. · SP/BR
Procurador
ESCRITÓRIO ANTARES S/C LTDA.

Dados do processo

Depósito
26/01/2003
há 23 anos e 8 meses
Concessão
26/01/1993
Vigência até
26/01/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/01/2032 a 26/01/2033
com multa até 26/07/2033
Última publicação
revista 2671
publicada em 15/03/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267115/03/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
244010/10/2017Petição de retificação atendidaIPAS566Registro prorrogado e data de vigência corrigida
232604/08/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
224331/12/2013IPAS402Em retificação ao despacho exarado na RPI 2241, de 17/12/2013, por erro material.
224117/12/2013IPAS029

Dados atualizados até 15/03/2022 · revista nº 2671