CROC CROCMista
Processo 814.011.659
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: decisão de não conhecer da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2005
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2016
- Registro concedidoset/1995
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.14.5.3
Titular
- CROCK CROCK SERVICOS DE BUFFET E COMERCIO LTDA ME · RJ/BR
Procurador
FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS
Dados do processo
Depósito
26/09/2005
há 21 anos
Concessão
26/09/1995
Vigência até
26/09/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/09/2024 a 26/09/2025
com multa até 26/03/2026
Última publicação
revista 2903
publicada em 25/08/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2903 | 25/08/2026 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Tendo em vista a ausência da complementação do pagamento da retribuição, conforme exigência formulada. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente. |
| 2888 | 12/05/2026 | Exigência de pagamento (em petição)IPAS089 | Em aproveitamento do Ato da Parte (Art,220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o Requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1(Item Complementação d |
| 2377 | 26/07/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1899 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 25/08/2026 · revista nº 2903