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AFONJÁNominativa

Processo 814.013.830

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2014
  6. Registro concedidoset/1989

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • AFONJA CABELEIREIROS E BOUTIQUE LTDA (ME) · RJ/BR
Procurador
MONTEIRO & FRAGOSO - MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

Dados do processo

Depósito
05/09/1999
há 27 anos e 1 mês
Concessão
05/09/1989
Vigência até
05/09/2019
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
06/09/2018 a 05/09/2019
com multa até 05/03/2020
Última publicação
revista 2570
publicada em 07/04/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
257007/04/2020Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
225922/04/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
225708/04/2014Indeferimento da petiçãoIPAS271REFERENTE PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº 800100032456 DE 05/03/2010, TENDO EM VISTA NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA , COM BASE NO ARTIGO 224 DA LPI.
2053698PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA(MARIA INÊS BARBOSA DA CUNHA), TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO. INT.: O PRÓPRIO.

Dados atualizados até 07/04/2020 · revista nº 2570