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CHIC CHICKENMista

Processo 814.016.294

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: anulação de despacho (em processo)

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2018
  6. Registro concedidoout/1997

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • CHIC CHICKEN ALIMENTOS LTDA. · RJ/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
14/10/1997
há 28 anos e 11 meses
Concessão
14/10/1997
Vigência até
14/10/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/10/2026 a 14/10/2027
com multa até 14/04/2028
Última publicação
revista 2482
publicada em 31/07/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
248231/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
248231/07/2018Anulação de despacho (em processo)IPAS402Anulada a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência, publicada na RPI 2470, de 08/05/2018, tendo em vista erro formal. Houve recolhimento da retribuição referente à prorrogação de registro de marca dentro do prazo ordinário previsto na LPI.
247222/05/2018Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
1999990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1828560NOME ALTERADO.

Dados atualizados até 31/07/2018 · revista nº 2482