CHIC CHICKENMista
Processo 814.016.294
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: anulação de despacho (em processo)
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/1997
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2018
- Registro concedidoout/1997
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- CHIC CHICKEN ALIMENTOS LTDA. · RJ/BR
Procurador
O PRÓPRIO.
Dados do processo
Depósito
14/10/1997
há 28 anos e 11 meses
Concessão
14/10/1997
Vigência até
14/10/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/10/2026 a 14/10/2027
com multa até 14/04/2028
Última publicação
revista 2482
publicada em 31/07/2018
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2482 | 31/07/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2482 | 31/07/2018 | Anulação de despacho (em processo)IPAS402 | Anulada a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência, publicada na RPI 2470, de 08/05/2018, tendo em vista erro formal. Houve recolhimento da retribuição referente à prorrogação de registro de marca dentro do prazo ordinário previsto na LPI. |
| 2472 | 22/05/2018 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 1999 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1828 | — | 560 | NOME ALTERADO. |
Dados atualizados até 31/07/2018 · revista nº 2482