CSTMista
Processo 814.016.553
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/1987
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2014
- Registro concedidomai/1991
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1987, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 17Borracha e plásticos
TIRAS PARA CALAFETAÇÃO; MATERIAIS PARA CALAFETAÇÃO; SUBSTÂNCIAS PARA CALAFETAÇÃO; ISOLAMENTO PARA FIBRAS DE VIDRO; FITAS ISOLANTES; PAPEL ISOLANTE; LUVAS ISOLANTES; JUNTA DE VEDAÇÃO; ISOLANTES EM MATERIAL CERÂMICO.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
25.5.126.7.1
Titular
- CERÂMICA SANTA TEREZINHA S/A · SP/BR
Procurador
CITY PATENTES E MARCAS LTDA
Dados do processo
Depósito
29/12/1987
há 38 anos e 9 meses
Concessão
07/05/1991
Vigência até
07/05/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/05/2030 a 07/05/2031
com multa até 07/11/2031
Última publicação
revista 2626
publicada em 04/05/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2626 | 04/05/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2271 | 15/07/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2256 | 01/04/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART 133 DA LPI. |
Dados atualizados até 04/05/2021 · revista nº 2626