PROJETELASMista
Processo 814.019.269
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2009
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2019
- Registro concedidonov/1989
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
25.5.1
Titular
- PROJETELAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME · SP/BR
Procurador
Landualdo de Sousa
Dados do processo
Depósito
07/11/2009
há 16 anos e 10 meses
Concessão
07/11/1989
Vigência até
07/11/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/11/2028 a 07/11/2029
com multa até 07/05/2030
Última publicação
revista 2548
publicada em 05/11/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2548 | 05/11/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador SILVA & GUIMARÃES MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Landualdo de Sousa com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2545 | 15/10/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2126 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 05/11/2019 · revista nº 2548