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CACHOEIRANominativa

Processo 814.019.650

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2020
  6. Registro concedidoabr/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

açucar.

Titular
  • USINA CAETÉ S/A · AL/BR
Procurador
RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

Dados do processo

Depósito
17/04/2000
há 26 anos e 5 meses
Concessão
17/04/1990
Vigência até
17/04/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/04/2029 a 17/04/2030
com multa até 17/10/2030
Última publicação
revista 2902
publicada em 18/08/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290218/08/2026Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
289026/05/2026Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad
287910/03/2026Exigência de mérito (em petição)IPAS267A existência do legítimo interesse foi verificada em relação ao momento da interposição da caducidade. Neste sentido, o interesse foi considerado legítimo, visto que o requerente possui pedido de registro de marca com elemento distintivo idêntico (Cachoeira) para assinalar produto também idêntico, ainda pendente de decisão final. //// EXIGÊNCIA: Apresente documentos emitidos pelo titular do regist
275019/09/2023Notificação de caducidadeIPAS338
257405/05/2020Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 18/08/2026 · revista nº 2902