SABRYSANominativa
Processo 814.022.677
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2019
- Registro concedidomai/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 25Roupas e calçados
sapatos em geral, botas, chinelos (pantufas), sapatos, sapatos para prática de esporte, sapato de praia, sandálias.
Titular
- MASSA FALIDA DE SABRY S.A. · RS/BR
Procurador
CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.
Dados do processo
Depósito
02/05/2000
há 26 anos e 5 meses
Concessão
02/05/1990
Vigência até
02/05/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/05/2029 a 02/05/2030
com multa até 02/11/2030
Última publicação
revista 2581
publicada em 23/06/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2581 | 23/06/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2510 | 12/02/2019 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação (20/03/2013 a 19/03/2018). Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850180075824. |
| 2469 | 02/05/2018 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2145 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 2091 | — | 565 | CED.1 - MASSA FALIDA DE SABRY S.A. |
Dados atualizados até 23/06/2020 · revista nº 2581