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SABRYSANominativa

Processo 814.022.677

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2019
  6. Registro concedidomai/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

sapatos em geral, botas, chinelos (pantufas), sapatos, sapatos para prática de esporte, sapato de praia, sandálias.

Titular
  • MASSA FALIDA DE SABRY S.A. · RS/BR
Procurador
CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.

Dados do processo

Depósito
02/05/2000
há 26 anos e 5 meses
Concessão
02/05/1990
Vigência até
02/05/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/05/2029 a 02/05/2030
com multa até 02/11/2030
Última publicação
revista 2581
publicada em 23/06/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258123/06/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
251012/02/2019Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação (20/03/2013 a 19/03/2018). Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850180075824.
246902/05/2018Notificação de caducidadeIPAS338
2145990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2091565CED.1 - MASSA FALIDA DE SABRY S.A.

Dados atualizados até 23/06/2020 · revista nº 2581