PONTO DOCEMista
Processo 814.023.274
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/1987
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2016
- Registro concedidomai/2005
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1987, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 30Pães, doces e café
massas alimentícias, pães, biscoitos, pizzas, sanduíches, canapés, salgadinhos [exceto croquetes], bolos, massas para bolo, pastéis, semolina.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
4.5.3
Titular
- CONFEITARIA PONTO DOCE LTDA · RS/BR
Procurador
Edemar Pereira Capella
Dados do processo
Depósito
28/12/1987
há 38 anos e 9 meses
Concessão
31/05/2005
Vigência até
31/05/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/06/2024 a 31/05/2025
com multa até 01/12/2025
Última publicação
revista 2865
publicada em 02/12/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2865 | 02/12/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2847 | 29/07/2025 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2394 | 22/11/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2391 | 01/11/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1795 | — | 400 | INCLUÍDO O TERMO "EXCETO CROQUETES" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) REIVINDICADA. |
Dados atualizados até 02/12/2025 · revista nº 2865