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PROJET'ARMista

Processo 814.023.428

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: indeferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2019
  6. Registro concedidonov/1989

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.126.7.1
Titular
  • PROJETAR - AR CONDICIONADO LTDA · RS/BR
Procurador
MABOR ASSESSORIA

Dados do processo

Depósito
07/11/2009
há 16 anos e 10 meses
Concessão
07/11/1989
Vigência até
07/11/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
08/11/2028 a 07/11/2029
com multa até 07/05/2030
Última publicação
revista 2774
publicada em 05/03/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277405/03/2024Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado, em território nacional, o uso da marca mista assinalando os serviços protegidos por meio de cópias de documentos fiscais emitidos pelo titular do registro durante o período de investigação.
276319/12/2023Exigência de mérito (em petição)IPAS267Considerando os documentos apresentados na contestação à caducidade que demonstram os serviços para os quais a marca foi usada, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais serviços da respectiva classe estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de
275203/10/2023Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Certifique de que o novo conteúdo estabeleça relação clara entre a marca e os itens de especificação protegidos no registro. Co
268919/07/2022Notificação de caducidadeIPAS338
252711/06/2019Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 05/03/2024 · revista nº 2774