ALCATELNominativa
Processo 814.023.720
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: petição de retificação atendida
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/1993
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2014
- Registro concedidojan/1993
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1993, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- ALCATEL · FR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
26/01/1993
há 33 anos e 8 meses
Concessão
26/01/1993
Vigência até
26/01/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/01/2032 a 26/01/2033
com multa até 26/07/2033
Última publicação
revista 2784
publicada em 14/05/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2784 | 14/05/2024 | Petição de retificação atendidaIPAS566 | foi retirada a prioridade unionista dos dados da marca e reemitido o certificado. |
| 2719 | 14/02/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2500 | 04/12/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 2405 | 07/02/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 2352 | 02/02/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
XX · FALTA NÚMERO · 27/11/1987
Dados atualizados até 14/05/2024 · revista nº 2784