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COLEÇÃO NOVA ERANominativa

Processo 814.023.843

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2014
  6. Registro concedidonov/1992

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 16Papelaria e impressos

jornais, revistas e publicações .

Titular
  • DISTRIBUIDORA RECORD DE SERVIÇOS DE IMPRENSA S/A · RJ/BR
Procurador
AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
17/11/2002
há 23 anos e 10 meses
Concessão
17/11/1992
Vigência até
17/11/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/11/2021 a 17/11/2022
com multa até 17/05/2023
Última publicação
revista 2736
publicada em 13/06/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273613/06/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
228811/11/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1823990

Dados atualizados até 13/06/2023 · revista nº 2736