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UNILUBENominativa

Processo 814.025.846

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2015
  6. Registro concedidoset/1991

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 1Químicos industriais

substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência.

Titular
  • UNIÃO QUÍMICA PAULISTA S/A · SP/BR
Procurador
SÉRGIO ZANELLA COPPI

Dados do processo

Depósito
17/09/2001
há 25 anos
Concessão
17/09/1991
Vigência até
17/09/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/09/2020 a 17/09/2021
com multa até 17/03/2022
Última publicação
revista 2447
publicada em 28/11/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
244728/11/2017Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
242818/07/2017Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
240721/02/2017Notificação de caducidadeIPAS338
234729/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
233108/09/2015Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 28/11/2017 · revista nº 2447